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Medida Provisória nº1.202/2023: Mudanças no Cenário Fiscal



A Medida Provisória (MP) 1.202, publicada em 29 de dezembro de 2023, trata de alterações significativas nas políticas tributárias, abordando questões como a limitação à compensação tributária, a reoneração da folha de pagamentos e modificações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).  

Todavia, dia 28 de fevereiro de 2024, foi publicada a MP 1.208/2024, que revoga parcialmente a MP 1.202/2023. As disposições revogadas dizem respeito apenas ao encerramento progressivo da desoneração da folha de pagamento.

Neste primeiro momento, serão tratados reoneração da folha de pagamento e PERSE.


·         Reoneração Gradual da Folha

A desoneração da folha de pagamento foi implementada pela Lei 12.546/2011, é um benefício fiscal que permite empresas de 17 setores da economia substituírem a contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal) de 20%, incidente sobre a folha de salários, por uma contribuição com alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a chamada CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

A desoneração da folha de pagamento, implantada inicialmente como uma medida temporária, teve sua última prorrogação por meio da Lei n° 14.784/2023, que estendia a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027.

Contudo, a MP 1.202/2023 havia revogado os arts. 7° a 10° da Lei nº 12.546/2011, e propôs a reoneração gradual da folha de pagamento, prevista para entrar em vigor em 1° de abril de 2024.

Com a promulgação da nova MP 1.208/2024 fica revogado a reoneração da folha de pagamentos apresentada na MP 1.202/2023. Dessa forma, os 17 setores voltam a estar isentos do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Esta isenção será mantida até que o assunto seja resolvido por meio de um projeto de lei, o qual será enviado pelo governo à Câmara dos Deputados com urgência.


·         PERSE

O PERSE, é um incentivo fiscal regulamentado pela Lei n° 14.148/2021, com alterações da Lei nº 14.592/2023, e foi uma resposta aos impactos da Covid-19 no setor de eventos.

O artigo 4° da referida lei reduziu a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para as empresas do setor por um período de cinco anos, a contar de janeiro de 2023 até o final de 2027, com o objetivo claro de fomentar a retomada da indústria de eventos.

No entanto, a MP 1.202/2023 revoga o artigo 4° da Lei nº 14.14/2021, estabelecendo o fim dos benefícios fiscais do PERSE de forma antecipada. Assim, a alíquota integral será restabelecida a partir de abril de 2024

Sendo:

  • A partir de 1° de abril de 2024, para CSLL, PIS e COFINS.

  • A partir de 1° de janeiro de 2025 para o IRPJ.

A medida suscita incertezas legais, levantando questionamentos sobre sua legalidade e conformidade constitucional. A edição de Medidas Provisórias está sujeita a critérios estritos de relevância e urgência, que são condições essenciais conforme estabelecido no artigo 62° da Constituição de 1988. A não observância desses critérios pode configurar violação do referido artigo.

A revogação proposta pela MP 1.202/2023 viola o artigo 178° do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogadas ou modificadas por lei.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (09/04/2024), o regime de urgência para dois projetos de lei: o PL 1027/2024, que estabelece uma redução gradual da desoneração dos municípios, e o PL 1026/2024, que propõe o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essas propostas foram apresentadas pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), após um acordo entre o Congresso e o governo que retirou esses temas da Medida Provisória 1202.


O mérito do projeto deve ser votado antes de a MP 1.202 perder a validade, o que ocorre em 31 de maio.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado, Planalto, Supremo Tribunal Federal.

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