Planejamento para aproveitamento de créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS no contexto da Reforma Tributária
A transição promovida pela Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande parte, pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma transformação estrutural no modelo de tributação sobre o consumo. A substituição gradual de PIS e Cofins pela CBS, bem como de ICMS e ISS pelo IBS, redefine a forma como as empresas deverão apurar, controlar e compensar seus créditos. O IPI, por sua vez, possui tratamento próprio no contexto da Reforma Tributária, razão pela qual sua análise deve ser conduzida de forma específica.
Muito além de uma alteração de nomenclatura ou de reconfiguração das obrigações acessórias, esse novo modelo propõe uma nova lógica de apuração, com maior valorização do planejamento tributário, da rastreabilidade das informações fiscais e da gestão adequada dos ativos tributários. O desafio para as empresas é que elas precisarão conviver com regras do sistema atual e do novo modelo, elevando o nível de complexidade operacional e exigindo maior precisão nas parametrizações fiscais, contábeis e sistêmicas.
Nesse contexto, torna-se essencial que os gestores revisem e reestruturem seus planos de contas contábeis com foco na adequada identificação, segregação e controle dos créditos de IBS e CBS. Além disso, empresas com visão estratégica sobre o período de transição já devem avaliar os créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS, considerando as possibilidades legais de aproveitamento, compensação, ressarcimento ou monetização desses saldos.
A Lei Complementar nº 214/2025 preserva, observadas as condições legais aplicáveis, a possibilidade de utilização dos créditos de PIS e Cofins não apropriados ou não utilizados até a extinção dessas contribuições, em 31 de dezembro de 2026, desde que devidamente escriturados na EFD-Contribuições e respeitado o prazo prescricional de 5 anos contado do último dia do período de apuração em que ocorreu a apropriação. Esses créditos, inclusive os presumidos regularmente constituídos, poderão ser utilizados para compensação com a CBS, ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, conforme regulamentação da Receita Federal.
Além dos créditos regulares acumulados de PIS e Cofins, a legislação prevê regra específica para o crédito presumido sobre o estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027, aplicável às empresas sujeitas ao regime regular da CBS, cujo valor deverá ser apurado com base no inventário e na valoração do estoque em 31 de dezembro de 2026, apropriado até o último dia útil de junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período subsequente ao da apropriação. Com a extinção do PIS e da Cofins, a EFD-Contribuições deixará de ser exigida para fatos geradores posteriores a dezembro de 2026, passando a apuração da CBS, a partir de janeiro de 2027, a ocorrer por meio da sistemática de apuração assistida, baseada nos documentos fiscais eletrônicos.
Quanto ao ICMS, a Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê que os saldos credores existentes ao final da transição poderão ser aproveitados pelos contribuintes na nova sistemática do IBS, observadas a disciplina legal aplicável, a escrituração fiscal regular e os procedimentos de homologação pelos Estados e pelo Distrito Federal. Em regra, serão passíveis de aproveitamento os saldos credores de ICMS existentes até 31 de dezembro de 2032, desde que decorrentes de operações ocorridas até essa data e admitidos pela legislação estadual ou distrital vigente.
Para utilização dos créditos, o contribuinte deverá protocolar pedido de homologação perante o ente federativo competente, no prazo geral de até 5 anos contado de 1º de janeiro de 2033, sendo que, no caso de créditos vinculados ao ativo permanente relativos a bens ingressados a partir de 1º de janeiro de 2029, o pedido deverá ser apresentado no mesmo período de apuração em que tiver início o aproveitamento do crédito. Após a homologação, os créditos serão informados ao Comitê Gestor do IBS e poderão ser utilizados conforme as regras aplicáveis: os créditos de ativo permanente pelo prazo remanescente da apropriação, observada a sistemática de 1/48 avos, e os demais créditos em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pelo IPCA a partir de 2033. Por essa razão, o mapeamento prévio dos créditos acumulados, a validação da escrituração e a organização documental serão medidas essenciais para preservação de direitos, redução de riscos e mitigação de eventuais perdas na transição.
A fase de transição entre 2026 e 2032 representa, portanto, uma oportunidade relevante para as empresas. Esse período poderá ser utilizado para revisar créditos acumulados, avaliar possibilidades de monetização, ajustar o plano de contas contábil, reestruturar cadastros fiscais, validar regras de apropriação e capacitar equipes para operar de acordo com os novos padrões exigidos pelo IBS e pela CBS.
Nesse processo, a revisão do plano de contas contábil assume papel central. A adequada segregação dos créditos de IBS e CBS, bem como dos créditos remanescentes de PIS, Cofins e ICMS, permitirá maior rastreabilidade, controle gerencial e segurança na tomada de decisão. Além disso, facilitará a conciliação entre documentos fiscais, obrigações acessórias, registros contábeis e apurações tributárias.
A ausência dessa preparação pode gerar riscos relevantes, como perda de créditos, aproveitamento indevido, inconsistências entre sistemas, dificuldade de comprovação perante o Fisco, recolhimento incorreto de tributos e necessidade de ajustes emergenciais em períodos de maior exigência operacional. Por outro lado, empresas que estruturarem antecipadamente seus controles terão melhores condições de preservar créditos, reduzir contingências e atuar de forma mais competitiva no novo ambiente tributário.
A Reforma Tributária, portanto, não elimina a recuperação de créditos; ela transforma sua lógica. O passado ainda pode guardar oportunidades relevantes, especialmente em relação a créditos acumulados ou não aproveitados. Contudo, o futuro exigirá gestão em tempo real, compliance fiscal assertivo e integração entre planejamento tributário, contabilidade, tecnologia e governança.
Empresas que se prepararem, revisarem seus sistemas, ajustarem seus planos de contas e capacitarem suas equipes estarão em posição mais segura para atravessar a transição com eficiência. A atuação técnica nesse momento será determinante para assegurar que os créditos existentes sejam devidamente identificados, preservados e aproveitados nos limites legais.
A NF Consultores atua nesse processo por meio da revisão e reestruturação do plano de contas contábil, do levantamento técnico dos créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS, da validação das regras de transição e da definição de estratégias de aproveitamento alinhadas à Reforma Tributária. Essa abordagem permite transformar uma obrigação de adaptação em uma oportunidade de organização, governança e preservação de valor para as empresas.
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