Split Payment: o que as empresas precisam saber sobre 2027 e 2028

A Reforma Tributária vai transformar a forma como as empresas apuram e recolhem seus tributos. Entre as principais mudanças está o Split Payment, mecanismo que permitirá separar e direcionar os valores correspondentes aos tributos no momento da liquidação de uma operação.
Mas é importante esclarecer: não é correto afirmar que o Split Payment será obrigatório, de forma geral, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A expectativa é que 2027 seja marcado pela implantação gradual da infraestrutura necessária ao funcionamento do sistema, envolvendo empresas, instituições financeiras, meios de pagamento e os sistemas de arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O que é o Split Payment?
O Split Payment é um mecanismo de recolhimento tributário em que o valor correspondente aos tributos é separado do pagamento realizado em uma operação comercial.
Na prática, parte do valor pago pelo cliente poderá ser direcionada automaticamente ao recolhimento dos tributos, enquanto o restante será disponibilizado ao fornecedor.
A mudança busca integrar o recolhimento aos meios de pagamento e aos sistemas de arrecadação, reduzindo processos manuais e aumentando o controle sobre os tributos.
Por isso, seus efeitos não ficarão restritos ao departamento fiscal. Financeiro, contabilidade, tecnologia e gestão de caixa também precisarão se adaptar.
O que esperar de 2027?
2027 derá ser um período de implantação, testes e adaptação. Entre os principais movimentos esperados estão:
implantação progressiva da infraestrutura do Split Payment;possibilidade de utilização facultativa em determinadas operações;maior presença inicial em operações entre empresas (B2B);adequação de sistemas ERP, meios de pagamento e controles financeiros.
Assim, 2027 não deve ser encarado como um ano de espera. Mesmo sem uma obrigatoriedade geral prevista para o início do ano, será um momento importante para as empresas entenderem o funcionamento do mecanismo e identificarem os ajustes necessários.
E o que pode acontecer em 2028?
A ampliação da obrigatoriedade do Split Payment é esperada para uma etapa posterior, com 2028 sendo apontado como um período relevante, especialmente para operações B2B.
Entretanto, é importante não tratar 1º de janeiro de 2028 como uma data já definida para a obrigatoriedade em todas as operações. O cronograma dependerá da evolução da regulamentação e das definições dos órgãos responsáveis pela implementação do IBS e da CBS.
Por isso, acompanhar as atualizações normativas será fundamental para evitar decisões baseadas apenas em previsões de mercado.
Impactos de acordo com o regime tributário
Os efeitos do Split Payment poderão variar conforme o regime tributário da empresa.
Lucro Real e Lucro Presumido: a tendência é de implementação gradual, sem uma obrigatoriedade geral já no início de 2027. Ainda assim, essas empresas devem avaliar antecipadamente os impactos financeiros, fiscais e tecnológicos.
Simples Nacional — regime híbrido: empresas que optarem pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular estarão mais diretamente inseridas na sistemática aplicável às operações submetidas a esse regime. A escolha deve considerar também os impactos operacionais e financeiros.
Simples Nacional — recolhimento pelo DAS: a legislação contempla a possibilidade de extinção dos débitos de IBS e CBS por meio do Split Payment, mas sua aplicação dependerá da implementação e regulamentação do sistema.
MEI: em princípio, permanece fora da sistemática anunciada, embora o cenário possa ser atualizado conforme a regulamentação da Reforma Tributária avance.
Quais serão os principais impactos?
Um dos principais pontos de atenção será o fluxo de caixa. Como parte do valor recebido poderá ser direcionada automaticamente ao pagamento dos tributos, as empresas precisarão avaliar os efeitos sobre a disponibilidade financeira e o capital de giro.
Também será necessário revisar:contas a receber e conciliação financeira;sistemas ERP e demais ferramentas;emissão e gestão de documentos fiscais;controles de IBS e CBS;integração com bancos e meios de pagamento;processos contábeis e fiscais.
Na prática, o Split Payment exigirá uma atuação cada vez mais integrada entre fiscal, contábil, financeiro e tecnologia.
Como sua empresa pode se preparar?
A preparação deve começar pelo acompanhamento da regulamentação e pela compreensão de como o mecanismo poderá ser aplicado ao segmento e ao regime tributário da empresa.
Depois, é importante realizar um diagnóstico dos processos atuais, avaliando principalmente:
Fluxo financeiro: quais serão os possíveis efeitos sobre recebimentos e capital de giro?
Sistemas: o ERP e as ferramentas utilizadas estarão preparados para a nova dinâmica?
Processos fiscais: como serão tratados IBS, CBS, documentos fiscais e conciliações?
Meios de pagamento: quais adaptações serão necessárias nas integrações existentes?Controles internos: quais procedimentos precisarão ser revisados ou automatizados?
Quanto antes esses pontos forem avaliados, maior será a capacidade da empresa de identificar gargalos, realizar testes e evitar adaptações de última hora.
2027 não deve ser um ano de espera
O Split Payment representa uma mudança relevante na relação entre pagamento, arrecadação e gestão financeira. Embora 2027 não deva ser tratado como o início de uma obrigatoriedade geral, será um período estratégico para preparação e adaptação.A expectativa de ampliação do mecanismo em etapas posteriores reforça a importância de começar o planejamento desde já.
Mais do que acompanhar datas, as empresas precisam entender como o Split Payment poderá impactar seu caixa, seus sistemas, seus processos e sua operação.
A NF Consultores acompanha a evolução da regulamentação da Reforma Tributária e está preparada para auxiliar sua empresa na avaliação dos impactos do Split Payment e na preparação dos processos para 2027 e 2028.
Prepare sua empresa antes da obrigatoriedade.
Fale com a equipe da NF Consultores e avalie os impactos do Split Payment no seu negócio.
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